A Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI), enquanto entidade coordenadora do SRDITI elabora e apresenta a estratégia de IDT&I e os respetivos planos de ação para aprovação pela Secretaria Regional com a tutela da ciência e tecnologia.
Artigo 67º — Natureza
Vigente desde: 14/05/2013
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Em vigor desde 14/05/2013