- 1 -Antes da dádiva de sangue ou componentes deve ser efetuado um exame ao dador que inclua um questionário e a sua história clínica, a fim de avaliar a sua admissibilidade como dador, de acordo com a legislação em vigor sobre a qualidade e segurança do sangue.
- 2 -A unidade de saúde elabora, para cada dador de sangue registado, uma ficha médica, que atualizará após cada exame.
Artigo 4.º — Exames dos dadores de sangue
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