- 1 -Na apreciação, acompanhamento e fiscalização dos projectos candidatos ao SIAT intervêm as seguintes entidades:
- a)Secretaria Regional do Turismo, Cultura e Emigração (SRTCE);
- b)Direcção Regional do Planeamento (DRP), da Vice-Presidência do Governo Regional e Coordenação Económica;
- c)Comissão de análise, adiante designada por Comissão.
- 2 -A Comissão, a nomear por resolução do Conselho do Governo Regional, será composta pelos seguintes elementos:
- a)Um representante da DRP;
- b)Um representante da SRTCE;
- c)Um representante da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego (SREJE);
- d)Um representante da câmara municipal do concelho onde se localiza o projecto.
- 3 -A Associação Comercial e Industrial do Funchal (ACIF) poderá participar nos trabalhos da Comissão referida no número anterior, com o estatuto de observador e com direito a pronunciar-se sobre os assuntos em análise.
- 4 -O modo de funcionamento e decisão desta Comissão será objecto de regulamentação.
Artigo 6.º — Quadro institucional
Vigente desde: 26/06/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/1991