- 1 -Compete ao IGA fiscalizar o cumprimento do disposto no presente diploma.
- 2 -No uso da competência atribuída no número anterior, pode o IGA determinar, no que respeita a poços e furos existentes, a adopção de medidas com vista à prossecução dos objectivos do presente diploma.
Artigo 13.º — Competência e âmbito da fiscalização
Vigente desde: 06/09/1994
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Em vigor desde 06/09/1994