- 1 -A realização dos trabalhos e as pesquisas e captações previstas no presente diploma devem efectuar-se em rigoroso acordo com os termos e condições constantes das licenças ou pareceres.
- 2 -As licenças ou pareceres incluem, designadamente:
- a)A profundidade máxima da captação;
- b)A obrigatoriedade, se for o caso, de instalação de dispositivos que impeçam o desperdício de água;
- c)A potência do equipamento a instalar;
- d)Os valores limite de água a extrair mensalmente;
- e)Regras de prevenção da poluição dos aquíferos a explorar;
- f)Indicação, se for caso disso, de poços ou furos desactivados.
Artigo 4.º — Natureza e especificações da licença ou parecer
Vigente desde: 06/09/1994
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