- 1 -O pedido de licença é indeferido ou o parecer é desfavorável sempre que a extracção de água pretendida seja lesiva do interesse colectivo.
- 2 -A deliberação de indeferimento ou de emissão de parecer desfavorável é sempre fundamentada, mencionando claramente as razões técnicas da recusa.
Artigo 7.º — Indeferimento
Vigente desde: 06/09/1994
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