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Artigo 2.º — Entidades competentes

Vigente desde: 09/11/2001

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/11/2001

Referências (7)

  • N.º 1 do Artigo 6.º
  • Artigo 13.º
  • Alínea c) do Artigo 16.º
  • Alínea a) do N.º 1 do Artigo 18.º
  • N.º 1 do Artigo 29.º
  • Artigo 20.º
  • Artigo 17.º