- 1 -Às instalações e equipamentos desportivos de uso público previstos no presente diploma aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio.
- 2 -A portaria conjunta a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º ao anexo do Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio, é, na Região, emitida pelos membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças e de desporto.
Artigo 28.º — Aplicação à Região do Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio
Vigente desde: 22/04/2004
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Em vigor desde 22/04/2004