- 1 -Às instalações desportivas são aplicáveis as normas constantes do regulamento das condições técnicas das instalações desportivas a aprovar por decreto regulamentar regional.
- 2 -O diploma a que se refere o número anterior incluirá as normas específicas necessárias a garantir a segurança dos recintos com diversões aquáticas e seus equipamentos específicos.
Artigo 8.º — Regulamentação
Vigente desde: 22/04/2004
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Em vigor desde 22/04/2004