Com a entrada em vigor do presente diploma são revogados os Decretos Legislativos Regionais n.os 16/98/M e 17/98/M, ambos de 17 de Agosto, ficando salvaguardados, relativamente aos formandos que iniciaram ou concluíram cursos no âmbito dos mesmos durante a respectiva vigência, todos os direitos que lhes foram reconhecidos pelos supracitados diplomas.
Artigo 12.º — Norma revogatória
Vigente desde: 11/08/2005
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Em vigor desde 11/08/2005