A oferta formativa prevista no presente diploma tem como objectivo permitir aos alunos/formandos uma certificação escolar e uma qualificação profissional, bem como o prosseguimento dos estudos do nível básico ou secundário de educação, possibilitando ainda o acesso ao ensino superior, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 3.º — Objectivo
Vigente desde: 11/08/2005
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Em vigor desde 11/08/2005