Os cursos de educação e formação proporcionam, nos termos estabelecidos na regulamentação a que se refere o artigo 1.º do presente diploma:
- a)Tipologias 1, 2 e 3 - uma qualificação de nível 1 ou 2 e equivalência ao 6.º ou 9.º ano de escolaridade, a jovens que não tenham concluído o 6.º ou o 9.º ano de escolaridade ou se encontrem em risco de o não concluir;
- b)Tipologia 4 - uma qualificação de nível 2, com a possibilidade de certificação e creditação da formação obtida para prosseguimento de estudos em percursos de nível secundário, a jovens que, possuindo o 9.º ano de escolaridade ou com frequência do secundário ou equivalente, sem o concluir, estão em risco de saída escolar precoce e de inserção desqualificada no mercado de trabalho;
- c)Tipologias 5 e 6 - uma qualificação de nível 3 e equivalência ao 12.º ano de escolaridade, a jovens que pretendam uma qualificação profissional para entrarem no mundo do trabalho e se encontrem numa das seguintes situações:
- i)Sejam titulares de um curso de educação e formação de tipo 4;
- ii)Tenham concluído com aproveitamento o 10.º ou o 11.º ano de um curso do nível secundário de educação ou equivalente;
- iii)Tenham concluído com aproveitamento um curso de qualificação inicial de nível 2 com formação complementar;
- iv)Tenham frequentado o 11.º ano com aproveitamento ou o 12.º ano de um curso do nível secundário ou equivalente na área de estudos afim, sem aproveitamento;
- v)Tenham frequentado um curso de qualificação inicial de nível 3, sem aproveitamento;
- d)Tipologia 7 - uma qualificação de nível 3, a jovens titulares de um curso científico-humanístico ou outro vocacionado para o prosseguimento de estudos.