- 1 -O exercício da caça só é permitido aos indivíduos com 16 ou mais anos de idade detentores de carta de caçador, licença de caça e demais documentos legalmente exigidos.
- 2 -Para o exercício da caça, o menor necessita, ainda, de autorização escrita da pessoa que legalmente o represente.
- 3 -Só é permitida a titularidade de uma carta de caçador.
Artigo 20.º — Requisitos
Vigente desde: 09/07/2007
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Em vigor desde 09/07/2007