A política cinegética regional obedece aos seguintes princípios:
- a)Para efeitos de organização da actividade venatória e do ordenamento do património cinegético regional, os terrenos de caça podem ser sujeitos ao regime ordenado ou ao regime não ordenado;
- b)Os recursos cinegéticos como património natural renovável estão sujeitos a uma gestão optimizada e ao uso racional, com vista a assegurar uma produção sustentável, no respeito pelos princípios de conservação da natureza e do equilíbrio biológico, e em articulação com as restantes formas de exploração da terra;
- c)A exploração ordenada dos recursos cinegéticos constitui um factor de riqueza regional e de valorização do mundo rural, devendo ser estimulada em toda a Região;
- d)No ordenamento dos recursos cinegéticos deverão observar-se os princípios da sustentabilidade e da conservação da diversidade biológica e genética e do respeito pelos normativos cautelares que a eles se apliquem;
- e)É reconhecido o direito à não caça nos termos a definir na regulamentação do presente diploma;
- f)São propriedade do caçador os exemplares de espécies por ele legalmente capturados, excepto quando for diferentemente regulado.