- 1 -A fim de assegurar a protecção de espécies não cinegéticas e a conservação ou fomento das espécies cinegéticas o Governo Regional pode, por resolução, criar reservas de caça.
- 2 -Nas reservas de caça o Governo Regional pode proibir, total ou parcialmente, qualquer actividade que prejudique ou possa perturbar espécies cinegéticas ou não cinegéticas.
Artigo 8.º — Reservas de caça
Vigente desde: 09/07/2007
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