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Artigo 13.º — Direitos e garantias individuais
Vigente desde: 14/10/2009
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Em vigor desde 14/10/2009
Referenciado por (6)
- Artigo 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A
- Artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A
- Artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A
- Artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A
- Artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A
- Artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A