O fiscal único é o único órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e boa gestão financeira e patrimonial do SRPC, IP-RAM, sendo designado por despacho dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais, nos termos da Lei nº 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei nº 5/2012, de 17 de janeiro e alterada pelo Decreto-Lei nº 123/2012, de 20 de junho.
Artigo 7.º — Fiscal único
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/03/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2013
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2013/M - 1.ª Série(25/03/2013)
Original