Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2006/M, de 18 de Agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação
Aditamento de artigo
É aditado ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2006/M, de 18 de Agosto, um artigo 1.º-C, com a seguinte redacção:
Artigo 1.º-C
Parques empresariais
As parcelas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas e equipamentos que, nos termos previstos no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, devam integrar os projectos de loteamento referentes à instalação de parques empresariais, permanecem na propriedade privada da pessoa jurídica interessada na sua exploração, não se aplicando o disposto no n.º 4 do referido artigo 43.º
Alteração de artigo
O artigo 26.º do Regulamento de Licenciamento de Parques Empresariais na Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2004/M, de 2 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 26.º
[...]
- 1 -...
...
- p)Planta com a identificação das áreas previstas no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, e que, nos termos do artigo 1.º-C do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2006/M, de 18 de Agosto, permanecerão propriedade privada da pessoa jurídica interessada na sua exploração e promotora do loteamento;
- q)[Anterior alínea p).]
- 2 -...
- 3 -...
Actos de Regularização
Quaisquer actos necessários à regularização da situação jurídica dos parques empresariais podem ser realizados pelas repartições competentes, com isenção de quaisquer taxas ou emolumentos, mediante simples comunicação subscrita pelos representantes das entidades gestoras dos parques empresariais.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de Julho de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 3 de Agosto de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.