O artigo 26.º do Regulamento de Licenciamento de Parques Empresariais na Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2004/M, de 2 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 26.º
[...]
- 1 -...
...
- p)Planta com a identificação das áreas previstas no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, e que, nos termos do artigo 1.º-C do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2006/M, de 18 de Agosto, permanecerão propriedade privada da pessoa jurídica interessada na sua exploração e promotora do loteamento;
- q)[Anterior alínea p).]
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- 3 -...