- 1.O procedimento de licenciamento geral inicia-se com o requerimento do interessado, através do preenchimento de um formulário, no qual se responsabiliza pelo cumprimento integral dos requisitos de funcionamento exigíveis para a atividade a que se propõe, e identifica os elementos constantes do título de utilização do prédio ou fração, ou do pedido de autorização de utilização apresentado à câmara municipal territorialmente competente, e acompanhado dos elementos instrutórios definidos na regulamentação aplicável ao tipo de UPS em causa.
- 2.Sem prejuízo de outros elementos instrutórios, definidos na regulamentação aplicável, o requerimento é acompanhado de:
- a)Memória descritiva e justificativa e telas finais dos projetos de arquitetura, instalações e equipamentos elétricos, instalações e equipamentos mecânicos e instalações e equipamentos de águas e esgotos relativos às instalações em que a unidade deve funcionar, assinados por técnicos devidamente habilitados;
- b)Autorização de utilização para comércio, serviços, indústria ou outra finalidade mais específica pela câmara municipal competente;
- c)Certificado do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, que comprove o cumprimento do regulamento de segurança contra incêndios.
Artigo 5.º — Início do procedimento de licenciamento geral
Vigente desde: 14/10/2013
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Em vigor desde 14/10/2013