- 1.A concessionária fica obrigada, mediante contrato, a assegurar as atividades compreendidas no sistema de águas e de resíduos em termos adequados às necessidades dos utilizadores, devendo proceder relativamente aos utilizadores sem discriminações ou diferenças que não resultem apenas da aplicação de critérios ou de condicionalismos legais ou regulamentares ou, ainda, da manifesta diversidade das condições técnicas de exploração.
- 2.Os utilizadores são obrigados a entregar à concessionária os resíduos sólidos urbanos gerados nas suas áreas de atuação e nos termos da lei em vigor.
II -Dos bens e meios afetos à concessão