- 1 -O departamento do Governo Regional com competência em matéria de solidariedade social assegura o apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Comissariado podendo, para o efeito, celebrar protocolos com outras entidades.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se apoio logístico, nomeadamente, a cedência de instalações e dos meios materiais de apoio, incluindo a disponibilização de meios de transporte, com os condicionalismos impostos através de regulamentos em vigor, interpretados de acordo com a especificidade da missão, constituição, atribuições e funcionamento do Comissariado.
Artigo 18.º — Apoio logístico, administrativo e financeiro
Vigente desde: 28/09/2016
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