A direção regional com competência em matéria de veterinária pode, mediante proposta do diretor do serviço de ilha com competência em matéria de agricultura, revogar o reconhecimento de uma zona controlada, quando deixem de estar preenchidos os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 13.º, ou não seja cumprida a proposta de atuação prevista no n.º 3 do mesmo artigo ou ainda as obrigações impostas nos termos do artigo 14.º
Artigo 15.º — Revogação do reconhecimento de zona controlada
Vigente desde: 19/07/2022
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Em vigor desde 19/07/2022