Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/A, de 25 de maio, que estabelece o sistema de incentivos financeiros para a aquisição de sistemas fotovoltaicos, designado Solenerge.
Objeto
O presente diploma procede à segunda alteração ao sistema de incentivos financeiros para a aquisição de sistemas fotovoltaicos, designado Solenerge, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/A, de 25 de maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2024/A, de 24 de junho.
Alteração
O artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/A, de 25 de maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2024/A, de 24 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -A dotação orçamental para o apoio a conceder ao abrigo do Solenerge tem um valor global de 60 000 000 € (sessenta milhões de euros).
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)[...]
- e)(Revogada.)
- 6 -(Revogado.)
Revogação
São revogadas as alíneas a), b), c) e e) do n.º 5 e o n.º 6 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/A, de 25 de maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2024/A, de 24 de junho.
Republicação
É republicado, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/A, de 25 de maio, com as alterações ora introduzidas.
Aplicação no tempo
O disposto no presente diploma aplica-se aos processos em curso que tenham sido apresentados ao abrigo do estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/A, de 25 de maio, que à data de entrada em vigor do presente diploma se encontrem aprovados ou em avaliação.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 5 de junho de 2025.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de julho de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/A, de 25 de maio
Objeto
O presente diploma estabelece o sistema de incentivos financeiros para a aquisição de sistemas solares fotovoltaicos, a instalar na Região Autónoma dos Açores (RAA), no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, doravante designado por Solenerge.
Princípios gerais
Prioridades estratégicas
O Solenerge deve estar alinhado com as orientações políticas nacionais e europeias, em coerência com as linhas de atuação da comunidade internacional, em matérias de transição energética e clima, e tem como prioridades estratégicas as seguintes:
Caracterização do Solenerge
Condições de acesso
São elegíveis para a atribuição dos incentivos objeto do presente diploma todas as pessoas singulares e coletivas que pretendam adquirir e instalar sistemas solares fotovoltaicos em edifícios situados no território da RAA, com exceção da administração regional autónoma e da administração direta do Estado.
Entidade gestora
O departamento do Governo Regional com competência em matéria de energia é a entidade gestora do Solenerge.
Candidaturas
Fases das candidaturas
Obrigações da entidade gestora
Constituem obrigações da entidade gestora, no âmbito do Solenerge:
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários, no âmbito do Solenerge:
Avaliação
Regulamentação
O Solenerge é regulamentado através de decreto regulamentar regional, onde são fixados os termos e as condições de acesso, os requisitos e critérios de elegibilidade, os montantes do incentivo, as obrigações das partes, bem como a tramitação relativa à análise, concessão e pagamento dos incentivos.
Publicidade
A listagem nominal dos incentivos atribuídos no âmbito do Solenerge consta de despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de energia, a publicar no Jornal Oficial, com periodicidade semestral.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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