O artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/A, de 25 de maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2024/A, de 24 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -A dotação orçamental para o apoio a conceder ao abrigo do Solenerge tem um valor global de 60 000 000 € (sessenta milhões de euros).
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)[...]
- e)(Revogada.)
- 6 -(Revogado.)