- 1 -A instrução será confiada a pessoal técnico superior e técnico de inspecção, que poderá ser coadjuvado por pessoal técnico-profissional ou administrativo, mas, em nenhum caso, ao autuante ou ao participante deverão ser atribuídas funções instrutórias.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 51.º — (Entidades instrutórias)
Vigente desde: 16/08/1986
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