A atribuição da menção qualitativa de Não satisfaz compete a um júri de avaliação de âmbito regional, composto por um representante da Direcção Regional de Administração Escolar, que preside, um representante da Direcção Regional de Orientação Pedagógica e um representante do órgão pedagógico do estabelecimento de educação ou de ensino do docente.
Artigo 44.º — Júri de avaliação
Vigente desde: 06/11/1990
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Em vigor desde 06/11/1990