- 1 -Os portos das classes A, B e C existentes na Região Autónoma dos Açores são administrados pela entidade portuária regional territorialmente competente, que definirá, através de regulamentos, as respectivas áreas portuárias.
- 2 -Os portos da classe D são administrados pela Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.
Artigo 4.º — Administração
Vigente desde: 18/05/1994
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Em vigor desde 18/05/1994