O Governo Regional elaborará e fará distribuir, gratuitamente, na Região Autónoma dos Açores, um guia geral, difundido também com o recurso a meios audiovisuais, de esclarecimentos e informação sobre a toxicodependência, o seu percurso de degradação na pessoa e na família, sobre a existência de apoios e contactos para a terapia e com indicação de alternativas à prática de uma vida saudável e motivada.
Artigo 4.º — Guia de recusa à toxicodependência
Vigente desde: 02/08/1996
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Em vigor desde 02/08/1996