As funções dos serviços SOS são as seguintes:
- a)Atender telefonicamente, sem questionar a identidade do interlocutor, todas as chamadas, visando o aconselhamento, informação ou denúncia de tentativas que sugestionem ou obriguem ao consumo ou compra de substâncias tóxicas;
- b)Prestar toda a colaboração necessária, nomeadamente informando da intervenção dos serviços dos órgãos de polícia criminal, dos apoios e dos seus direitos;
- c)Providenciar, sempre que tal se mostre necessário, para que o interlocutor possa dispor de apoio psicológico e psiquiátrico ou se proceda ao internamento de urgência em estabelecimento adequado;
- d)Facilitar e estruturar a troca de informações fiáveis e não confidenciais, qualitativas e quantitativas, entre os diversos serviços da administração regional, com vista a uma melhor coerência na promoção de actividades de prevenção e apoio.