- 1 -As candidaturas à linha de crédito deverão ser entregues até 30 dias após a data da publicação deste diploma.
- 2 -Do processo de candidatura deverá constar a listagem dos projectos de investimento a financiar, por ordem prioritária, as outras fontes de financiamento desses projectos, quando existam, a programação financeira dos mesmos e o valor total dos empréstimos a contrair.
Artigo 4.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 15/06/1999
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Em vigor desde 15/06/1999