- 1 -O capital social é de 500000 euros, dividido em acções com o valor nominal de 5 euros cada uma, que será subscrito e realizado pela Região Autónoma da Madeira no valor de 275000 euros e pelas Câmaras Municipais da Ribeira Brava, Ponta do Sol e Calheta no valor, cada, de 75000 euros.
- 2 -Fica a Ponta do Oeste autorizada a proceder a quaisquer aumentos do seu capital, desde que a Região Autónoma da Madeira mantenha uma participação social de percentagem não inferior a 30%.
- 3 -Podem participar no capital social, pelo seu aumento em dinheiro ou espécie, pessoas colectivas públicas, bem como sociedades participadas pela Região Autónoma da Madeira ou por outras entidades públicas.
- 4 -Podem ainda participar no capital social, pelo seu aumento em dinheiro ou espécie, quaisquer entidades de natureza exclusivamente privada, desde que obedeçam aos requisitos que forem estabelecidos em negociações pela accionista Região Autónoma da Madeira, aprovados por resolução do Governo Regional.
Artigo 2.º
Vigente desde: 02/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2000