- 1 -O capital social é de 500000 euros, dividido em acções com o valor nominal de 5 euros cada uma, que será subscrito e realizado pela Região Autónoma da Madeira no valor de 275000 euros e pelas Câmaras Municipais da Ribeira Brava, Ponta do Sol e Calheta no valor, cada, de 75000 euros.
- 2 -Podem ainda participar no capital social, pelo seu aumento, quaisquer pessoas colectivas públicas e ou sociedades participadas pela Região Autónoma da Madeira ou por outras entidades públicas.
- 3 -O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por subscrição a realizar em dinheiro ou em espécie, no prazo de cinco anos, por deliberação da administração, até 15000000 euros, através da emissão de novas acções ou por alteração do valor nominal das acções existentes.
Artigo 3.º — Capital social
Vigente desde: 02/08/2000
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Em vigor desde 02/08/2000