Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio, que estabelece e define o regime jurídico aplicável à actividade que, no âmbito das respostas da segurança social, é exercida pelas amas e as condições do seu enquadramento em creches familiares
Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico aplicável à actividade que, no âmbito das respostas da segurança social, é exercida pelas amas e as condições do seu enquadramento em creches familiares, aplicando na Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio, com as adaptações constantes do presente diploma.
Inscrição de candidatos
Os candidatos ao exercício da actividade de ama devem proceder à sua inscrição nos serviços do Instituto de Acção Social da área geográfica da sua residência.
Subsídio para suplemento alimentar
O valor do subsídio a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio, será revisto anualmente através de despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de segurança social.
Adaptação de competências
Creche familiar
A creche familiar consiste no conjunto de amas, não inferior a 8 nem superior a 16, que residam na mesma zona geográfica e que estejam enquadradas técnica e financeiramente pelos serviços do Instituto de Acção Social e pelas instituições particulares de solidariedade social com actividade no âmbito das primeira e segunda infâncias.
Implantação de creches familiares
A implantação de creches familiares dependerá da verificação das seguintes condições:
Apoio técnico e financeiro
O apoio técnico e financeiro por parte da Região às instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam a modalidade de creche familiar será objecto de acordo de cooperação, a celebrar nos termos definidos por despacho normativo do membro do Governo Regional que tutela a segurança social.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 26 de Setembro de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Outubro de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.