A implantação de creches familiares dependerá da verificação das seguintes condições:
- a)Existência de instituições particulares de solidariedade social que tenham as condições necessárias para funcionarem como serviço de apoio;
- b)Verificação, pelas instituições de enquadramento, da existência de um número de crianças cuja necessidade de colocação extrafamiliar justifique a implantação de um mínimo de oito amas nas zonas geográficas abrangidas pelos estabelecimentos.