Para além dos documentos enunciados no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de dezembro, como sendo de apresentação obrigatória no ato de inspeção, deve o apresentante exibir título de licenciamento a que o veículo está obrigado decorrente da sua afetação a determinada atividade económica, nos termos da respetiva legislação em vigor, sem o qual a inspeção não pode ser efetuada.
Artigo 11.º — Documentos a apresentar
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