O recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 1.º grau de director de serviços do DT é alargado, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, aos técnicos de navios com experiência na área de navios não inferior a seis anos.
Artigo 15.º — Recrutamento para director de serviços do Departamento Técnico
Vigente desde: 28/07/2004
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Em vigor desde 28/07/2004