- 1 -Com o fim de promover vantagens para os jovens, relacionadas com o acesso a bens e serviços para a juventude, o Governo Regional desenvolve e potencia um cartão destinado a facilitar o seu acesso a serviços de carácter cultural, desportivo, recreativo, de consumo, de transportes e outros similares.
- 2 -Sempre que necessário, o Governo Regional estabelece parcerias institucionais e comerciais para a concretização dos objectivos descritos no número anterior, de acordo com a regulamentação.
- 3 -As características, conteúdos, procedimentos e requisitos dos cartões são objecto de regulamentação específica.
Artigo 63.º — Finalidade
Vigente desde: 07/07/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2008