Com o fim de fomentar e facilitar o voluntariado jovem, as administrações públicas promovem, no âmbito das suas competências e de acordo com as suas disponibilidades, entre outras actuações, as seguintes:
- a)A adopção de medidas que visem potenciar o voluntariado jovem organizado;
- b)A convocação de subvenções e outras formas de colaboração com entidades juvenis de acção voluntária para a execução e desenvolvimento de programas e projectos de voluntariado jovem;
- c)A organização de campanhas de informação sobre o voluntariado jovem e a difusão dos valores que comporta;
- d)Iniciativas de carácter normativo, em especial do foro laboral e fiscal, que resultem favoráveis para o desenvolvimento da acção de voluntariado jovem;
- e)A prestação de serviços de informação, assessoria e apoio técnico às entidades juvenis incluídas no âmbito de aplicação do presente diploma;
- f)A realização de investigações, estudos e publicações sobre o voluntariado jovem.