Na Região Autónoma da Madeira, a coordenação do regime experimental instituído pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, compete à Direcção Regional de Geografia e Cadastro, adiante abreviadamente designada por DRGC.
Artigo 3.º — Coordenação
Vigente desde: 06/06/2008
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Em vigor desde 06/06/2008