Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio
Objecto
A aplicação na Região Autónoma da Madeira do regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, é efectuada com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Definição
As referências feitas à criação do sistema nacional de exploração e gestão de informação cadastral, abreviadamente designado por SINERGIC, consideram-se efectuadas, na Região Autónoma da Madeira, ao Sistema de Informação Predial na Internet, adiante abreviadamente designado por SIPNET.
Coordenação
Na Região Autónoma da Madeira, a coordenação do regime experimental instituído pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, compete à Direcção Regional de Geografia e Cadastro, adiante abreviadamente designada por DRGC.
Dever de colaboração
Adaptação de competências
Confirmação da caracterização e conclusão da operação
A conclusão da operação de execução do cadastro, incluindo a delimitação da área cadastrada na Região Autónoma da Madeira, é comunicada pela DRGC através de aviso a publicar no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e disponibilizado no seu sítio da Internet.
Regulamentação
Período experimental
O regime experimental definido no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, é aplicável por um período de tempo a fixar por portaria do Secretário Regional do Equipamento Social, aplicável às freguesias que venham a ser designadas para o efeito, mantendo-se em vigor no restante território regional o disposto no Regulamento do Cadastro Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de Julho.
Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 23 de Abril de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 23 de Maio de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.