A conclusão da operação de execução do cadastro, incluindo a delimitação da área cadastrada na Região Autónoma da Madeira, é comunicada pela DRGC através de aviso a publicar no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e disponibilizado no seu sítio da Internet.
Artigo 6.º — Confirmação da caracterização e conclusão da operação
Vigente desde: 06/06/2008
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Em vigor desde 06/06/2008