- 1 -O disposto no n.º 3 do artigo 23.º e no n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, é regulamentado através de portaria do Secretário Regional do Equipamento Social.
- 2 -O regime previsto no n.º 4 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, é aprovado por despacho do Secretário Regional do Equipamento Social.
Artigo 7.º — Regulamentação
Vigente desde: 06/06/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2008
Referências (3)
- N.º 3 do Artigo 23.º
- N.º 3 do Artigo 42.º
- N.º 4 do Artigo 45.º