- 1 -Carece de parecer prévio vinculativo, a emitir pelo departamento da administração regional autónoma competente em matéria de ambiente, o licenciamento dos sistemas prediais que façam a rejeição de águas residuais para subsolo e que se encontrem em qualquer das seguintes condições:
- a)Descarreguem águas residuais provenientes de um sistema de drenagem com carga afluente previsível com um equivalente de população igual ou superior a 100;
- b)O ponto de descarga esteja situado na zona de protecção imediata ou intermédia de uma nascente, poço ou furo ou, quando a zona de protecção não esteja definida, a menos de 100 m de distância, medidos em linha recta entre o ponto de rejeição e a periferia do recurso a proteger;
- c)A descarga seja feita numa área delimitada num instrumento de gestão territorial ou de gestão de recursos hídricos como zona especial de protecção para a recarga de aquíferos;
- d)A descarga se faça em local em que a distância vertical, medida através do subsolo, entre a cota de rejeição e a cota piezométrica média das águas subterrâneas seja inferior a 10 m.
- 2 -O pedido de parecer prévio é feito oficiosamente pela câmara municipal competente através do preenchimento de formulário electrónico a disponibilizar pelo departamento da administração regional autónoma competente em matéria de ambiente, considerando-se a licença como tacitamente como pronúncia favorável a ausência de resposta decorridos 30 dias seguidos após a submissão do pedido.
- 3 -O pedido de esclarecimentos por parte do departamento da administração regional suspende a contagem do prazo estabelecido no número anterior até ao máximo de 60 dias seguidos, findos os quais a ausência de resposta é considerada como pronúncia favorável.
- 4 -O parecer é oficiosamente comunicado à entidade municipal competente para efeitos do licenciamento do sistema predial, a emitir nos termos do artigo 30.º do presente diploma.
Artigo 31.º — Restrições à disposição no subsolo
Vigente desde: 19/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2009