- 1 -Da licença devem constar:
- a)A identificação do seu titular, incluindo nome, número de identificação fiscal, bem como a sede social, no caso de pessoas colectivas;
- b)O tipo e volume de lamas que o titular pode utilizar;
- c)A identificação da exploração destinatária das lamas;
- d)O prazo da licença;
- e)As condições a que se encontra submetida.
- 2 -O requerente é notificado do teor integral da licença.
Artigo 52.º — Licença de aplicação de lamas
Vigente desde: 19/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2009