- 1.São operacionais de DAE os indivíduos não médicos, devidamente certificados para tal nos termos do presente diploma.
- 2.A certificação referida no número anterior está dependente da conclusão, com aproveitamento, de um curso de formação específico, cujos termos e condições constam do PRDAE.
- 3.Os certificados de operacional de DAE são emitidos pelo SRPCBA, ou por entidades com as quais este serviço celebre protocolos para o efeito.
Artigo 10.º — Certificação
Vigente desde: 16/10/2013
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Em vigor desde 16/10/2013