- 1.O requerimento de licença para a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos é dirigido ao presidente do SRPCBA, devendo conter:
- a)Identificação dos operacionais de DAE, através do nome, morada e profissão, bem como da modalidade de relação jurídica que tenham com o requerente;
- b)Indicação da marca, modelo, número de série e número de unidades disponíveis de equipamentos de DAE;
- c)Local ou viatura em que pode ter lugar a prática de atos de DAE;
- d)Número mínimo de operacionais disponíveis em cada momento;
- e)Período de funcionamento do programa de DAE.
- 2.Quando se trate de equipamentos da responsabilidade do SRPCBA, o licenciamento é feito sobre proposta ou informação que contenha todos os elementos referidos no número anterior.
Artigo 14.º — Requerimento ou proposta
Vigente desde: 16/10/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2013