- 1 -A admissão depende da celebração de um contrato de prestação de serviços assinado pelas partes, do qual constem, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação da criança e dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais;
- b)Direitos e obrigações das partes;
- c)Serviços e atividades contratualizados;
- d)Periodicidade e horário acordado;
- e)Período anual de interrupção da atividade;
- f)Valor da mensalidade;
- g)Condições de cessação e rescisão do contrato.
- 2 -Do contrato é entregue um exemplar aos pais ou a quem exerça as responsabilidades parentais e arquivado outro no processo individual da criança.
- 3 -Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelas partes.
Artigo 24.º — Contrato de prestação de serviços
Vigente desde: 29/09/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2016