- 1 -É prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, o regime excecional a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2013/M, de 10 de dezembro.
- 2 -O prazo estabelecido nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2013/M, de 10 de dezembro, passa a ser de dois anos.
- 3 -A alteração referida no número anterior só é aplicável aos pedidos formulados a partir de 1 de janeiro de 2021.
Artigo 103.º — Alteração e prorrogação de efeitos do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2013/M, de 10 de dezembro
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/2020