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Artigo 6.º — Competências da autoridade de gestão regional do PEPAC

Vigente desde: 11/04/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/04/2023

Referências (4)

  • Artigo 12.º
  • Alínea i) do N.º 1 do Artigo 56.º
  • Artigo 123.º
  • Artigo 130.º